O que é?
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do (a) segurado (a) que falecer, aposentado (a) ou não.
Para ter direito a pensão por morte, os dependentes precisam comprovar:
- O óbito: Por meio da certidão de óbito;
- A qualidade de segurado (a) do falecido (a): Condição atribuída a todo trabalhador (a) que efetua pagamentos mensais a Previdência Social, ou seja, é necessário comprovar que até a data do óbito, o segurado (a) falecido (a) realizava contribuições, seja por meio de trabalho formal (com carteira assinada), ou como contribuinte individual (como autônomo), ou tenha parado de contribuir há pouco tempo e esteja no período de graça.
Caso o trabalhador falecido (a) for aposentado (a) ou ainda já tenha preenchido os requisitos necessários para qualquer uma das aposentadorias, também haverá o direito à pensão por morte.
- A qualidade de dependente com o falecido (a): Por meio de certidão de casamento, certidão de nascimento, carteira de identidade e/ou documentos que comprovem a união estável.
Nos casos de pais e irmãos, será necessário comprovar, além da relação de parentesco, a dependência econômica com o falecido (a).
Quem tem direito à pensão por morte?
Cônjuge ou companheiro (a), incluindo casais homoafetivos;
Pais: Desde que comprovada a dependência econômica em relação ao filho (a) falecido (a);
Ex-cônjuge ou ex-companheiro (a): Desde que receba pensão alimentícia;
Filhos e equiparados: Até 21 anos, e sem limite de idade para os filhos e equiparados inválidos ou com deficiência;
Irmãos: Desde que comprovada a dependência econômica em relação ao irmão (a) falecido (a) e até 21 anos, e sem limite de idade para os irmãos inválidos ou com deficiência;
Sobre mim
Dra. Ramayanne OAB/MG 153.519
Advogada responsável pelo escritório com mais de 8 anos de experiência na área jurídica.
Graduada em Direito e especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/MG).
Atuação
O escritório é especializado em direito previdenciário com atuação em processos administrativos e judiciais contra o INSS.
Realizamos requerimentos de benefícios, defesas e recursos administrativos.
O INSS tem o prazo de 60 dias para conclusão da análise dos pedidos de pensão por morte. No entanto, mesmo com o prazo estabelecido é comum a demora.
Nesses casos, orientamos e elaboramos a ação de Mandado de Segurança para agilizar o seu pedido.